Decisão · STJ

STJ AREsp 2631323

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANA CLARA RODRIGUES ROLIM contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Necessário dizer que, tanto a segunda, como a terça-feira de carnaval, são feriados que dispensam a citada comprovação de suspensão de prazo quando da interposição do Especial. Isto porque, tais datas são, sabidamente, celebradas em todo o território nacional, estando previstas nos calendários tanto deste C. STJ como do E. TJSP, pela respectiva Portaria STJ/GP n. 2 de 4 de janeiro de 2024 e Provimento CSM nº 2.728/2023: .. Outrossim, caso fosse necessária a comprovação quanto ao feriado de carnaval, caberia ao Relator, por força do art. 932, parágrafo único, CPC, intimar a recorrente a fim de que apresentasse o documento necessário a sanar o vício supostamente existente, situação não ocorrida nos autos. .. Aliás, este C. STJ possui entendimento pacífico quanto à posterior comprovação quanto ao feriado de carnaval (fls. 215-218). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.
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