Decisão · STJ

STJ PUIL 3934

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-12-17
CIVIL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual e na interpretação de normas constitucionais, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADRIANE ZARIFE KLENTZUK e OUTROS contra a decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei . Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o presente PUIL deve ser admitido pois o CTN é claro ao vedar que a legislação tributária altere a definição de institutos de direito privado bem como esclarece que o imposto é devido somente no caso de transmissão". (fl. 631). Sustenta, ainda, que "a extinção do usufruto, nos termos do Código Civil, não se caracteriza como "transmissão", mas como consolidação da propriedade plena no nu-proprietário, sem que haja transferência de direitos ou bens que justifique a incidência do imposto" e que "a equiparação da extinção de usufruto à doação para fins de cobrança de ITCMD, prevista no art. 4º, II, "b" da Lei Estadual 8.821/89, configura indevida modificação do conceito de "transmissão" de bens e direitos, o que é vedado pela legislação federal" (fl. 631). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 639-647. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO LEI ESTADUAL E NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual e na interpretação de normas constitucionais, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009). 2. Agravo interno não provido.
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