STJ HC 923835
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA VALORAR, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FATO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE POR ESTA CORTE DAS QUESTÕES LEVANTADAS PELO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes, bem como a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para reconsideração da decisão monocrática, especificamente no que se refere à validade dos antecedentes criminais, bem como a reincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve ser conhecido, por ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade. 4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, devendo o impetrante instruir adequadamente o pedido com a documentação necessária à análise das alegações de ilegalidade. 5. No caso, o impetrante não juntou aos autos cópia completa da certidão de antecedentes criminais, incluindo apenas páginas parciais do documento. Tal insuficiência de instrução impede a análise pela Corte da alegada ausência de reincidência e da validade dos antecedentes. 6. A jurisprudência do STJ exige prova documental suficiente no momento da impetração, não permitindo a dilação probatória em sede de habeas corpus. A ausência de documentação completa impede o exame da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CARLOS JOSÉ CARRELAS, contra decisão monocrática por mim proferida que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 73/75). O agravante sustenta, em síntese, a necessidade de reforma da decisão afirmando, para tanto, que entre a data da prática do crime atual e a data do crime utilizado para valorar, negativamente, a circunstância judicial referente aos antecedentes, transcorreu prazo superior a 5 anos, de forma que deveria incidir o Tema 150 do Supremo Tribunal Federal. Sustenta, ainda, o desacerto das decisões impugnadas que teriam considerado o paciente reincidente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado a fim de que sejam as penas fixadas nos mínimos legais (e-STJ fls. 80/88). Em contrarrazões, o Ministério Público Federal posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (e-STJ fls. 92/95). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO PARA VALORAR, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AOS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FATO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE POR ESTA CORTE DAS QUESTÕES LEVANTADAS PELO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes, bem como a agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para reconsideração da decisão monocrática, especificamente no que se refere à validade dos antecedentes criminais, bem como a reincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve ser conhecido, por ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade. 4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, devendo o impetrante instruir adequadamente o pedido com a documentação necessária à análise das alegações de ilegalidade. 5. No caso, o impetrante não juntou aos autos cópia completa da certidão de antecedentes criminais, incluindo apenas páginas parciais do documento. Tal insuficiência de instrução impede a análise pela Corte da alegada ausência de reincidência e da validade dos antecedentes. 6. A jurisprudência do STJ exige prova documental suficiente no momento da impetração, não permitindo a dilação probatória em sede de habeas corpus. A ausência de documentação completa impede o exame da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental improvido.