Decisão · STJ

STJ REsp 1819349

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-06-06publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA CTVA. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.166/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF. Ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada (CC 154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/06/2020; e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021). 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA MARIA DE OLIVEIRA em face de decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. A agravante insiste na tese de que "jamais aderiu ao saldamento, não firmou termo de adesão, não se vinculou ao novo plano da entidade" (fl. 1.093), motivo pelo qual lhe é lícito requerer a revisão do benefício previdenciário com base no plano previdenciário REG/REPLAN. Aponta, ainda, a competência absoluta da Justiça do Trabalho para verificar se a parcela denominada CTVA possui ou não natureza salarial - pressuposto da presente demanda de revisão de benefício previdenciário. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.092/1.114). Impugnação às fls. 1.118/1.136. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA CTVA. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.166/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF. Ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada (CC 154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/06/2020; e AgInt no AREsp 1.841.399/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021). 2. Agravo interno provido.
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