STJ AREsp 2546702
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição da recorrente com base em erro de tipo, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. 2. A Corte de origem considerou que o conjunto fático-probatório justificava a condenação, afastando a alegação de erro de tipo essencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer erro de tipo essencial sem reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A análise da pretensão absolutória por erro de tipo requer reexame dos elementos fáticos-probatórios, o que é vedado em recurso especial. 5. A decisão de origem está fundamentada em elementos concretos que afastam a alegação de erro de tipo, não cabendo revisão nesta instância. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição da recorrente com base em erro de tipo, nos termos do artigo 386, VII, do CPP. 2. A Corte de origem considerou que o conjunto fático-probatório justificava a condenação, afastando a alegação de erro de tipo essencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer erro de tipo essencial sem reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A análise da pretensão absolutória por erro de tipo requer reexame dos elementos fáticos-probatórios, o que é vedado em recurso especial. 5. A decisão de origem está fundamentada em elementos concretos que afastam a alegação de erro de tipo, não cabendo revisão nesta instância. IV. RECURSO DESPROVIDO.