Decisão · STJ

STJ REsp 2019587

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. SEGURO-DESEMPREGO. VIOLAÇÃO AO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO DOLO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGOS 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao apelo do recorrente, mantendo a sentença condenatória por estelionato majorado. 2. O recorrente alega violação ao art. 171, § 3º, do Código Penal, sustentando a ausência de dolo na conduta e a atipicidade do fato, além de divergência jurisprudencial com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Subsidiariamente, postula a concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do recorrente, ao realizar trabalhos eventuais durante a percepção do seguro-desemprego, configura o crime de estelionato majorado, considerando a alegada ausência de dolo. 5. Outra questão é a existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização do tipo penal em casos de trabalho eventual sem vínculo empregatício. III. Razões de decidir 6. A análise do dolo na conduta do acusado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial exigido para o conhecimento do recurso especial, pois não houve cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 8. A matéria referente à percepção do seguro-desemprego durante o exercício de atividade laborativa eventual não foi prequestionada nas instâncias inferiores, inviabilizando seu exame nesta via especial. 9. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 10. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao apelo do recorrente e manteve a sentença condenatória (e-STJ fls. 199-210). Contra esse acórdão, interpôs-se o presente recurso especial com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, alegando, em síntese, que o acórdão do Tribunal de Justiça violou o artigo 171, § 3º, do Código Penal, bem como a existência de divergência pretoriana com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Subsidiariamente, postulou pela concessão da ordem de habeas corpus de ofício, com fulcro no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. Contrarrazões apresentadas do recurso às e-STJ fls. 242-249. Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 252 e parecer do Ministério Público Federal apresentado às e-STJ fls. 272-278. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. SEGURO-DESEMPREGO. VIOLAÇÃO AO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO DOLO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGOS 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao apelo do recorrente, mantendo a sentença condenatória por estelionato majorado. 2. O recorrente alega violação ao art. 171, § 3º, do Código Penal, sustentando a ausência de dolo na conduta e a atipicidade do fato, além de divergência jurisprudencial com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Subsidiariamente, postula a concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do recorrente, ao realizar trabalhos eventuais durante a percepção do seguro-desemprego, configura o crime de estelionato majorado, considerando a alegada ausência de dolo. 5. Outra questão é a existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização do tipo penal em casos de trabalho eventual sem vínculo empregatício. III. Razões de decidir 6. A análise do dolo na conduta do acusado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial exigido para o conhecimento do recurso especial, pois não houve cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 8. A matéria referente à percepção do seguro-desemprego durante o exercício de atividade laborativa eventual não foi prequestionada nas instâncias inferiores, inviabilizando seu exame nesta via especial. 9. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 10. Recurso não conhecido.
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