Decisão · STJ

STJ HC 957454

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-30publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁ BIO GUEDES DE SOUZA contra a decisã o de minha lavra, na qual indeferi liminarmente este habeas corpus com fundamento na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, conforme se extrai do seguinte trecho: "Na hipótese, ao menos em juízo perfunctório, não vislumbro a possibilidade de superação do mencionado enunciado sumular" (fl. 885). Nas razões recursais, a defesa sustenta a nulidade da condenação amparada em prova obtida no cumprimento do mandado de busca e apreensão determinado sem justa causa. Aponta que não havia qualquer elemento que indicasse a prática de crime no interior da residência, não sendo suficiente a existência de denúncias anônimas recebidas pelos policiais responsáveis pelas investigações. Assevera, ainda, estarem presentes os requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, bem como, com o desconto do tempo de prisão provisória, o agravante possui direito ao cumprimento da reprimenda no regime inicial semiaberto. Aduz, assim, a existência de flagrante ilegalidade a autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF. Requer, assim, a concessão da ordem para absolver o agravante e colocá-lo em liberdade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
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