STJ HC 949032
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Sentença absolutória. Extinção da punibilidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura. 2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via . 5. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes. 6. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por XIAOQIANG NI, ZIXIONG WENG e WENG ZIGUO, contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus (e-STJ, fl. 106). Nesta via recursal, a defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao Colegiado, uma vez que o Parquet Estadual interpôs apelação criminal, que poderá reformar a decisão absolutória e encarcerar os pacientes. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Sentença absolutória. Extinção da punibilidade. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura. 2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via . 5. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes. 6. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.