Decisão · STJ

STJ AREsp 2441110

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por ANDRE SANTOS FONSECA contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O agravante alega violação do art. 386, VII, do CPP, sustentando a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem fundadas razões, considerando, inclusive, a quantidade de droga apreendida (41,5g de cocaína), que poderia indicar uso pessoal. Requereu a absolvição com base na nulidade das provas. O MPF manifestou-se favoravelmente ao provimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na realização das buscas pessoal e domiciliar, e (ii) se as provas obtidas em decorrência dessas buscas são nulas, acarretando a absolvição do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar, realizadas durante abordagem policial rotineira, não foram precedidas de fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pelo art. 244 do CPP. A simples atitude "suspeita" do réu, sem descrição concreta de comportamento criminoso, não satisfaz o requisito de fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ exige elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal, sendo insuficiente a mera intuição ou impressão subjetiva dos policiais (RHC n. 158.580/BA). 5. Em vista da inexistência de justificativa para a abordagem e consequente busca, as provas obtidas são consideradas ilícitas, conforme entendimento consolidado, o que vicia todo o processo. 6. A ilicitude das provas, por ausência de fundamentação na busca, impõe o reconhecimento da nulidade das mesmas e a consequente absolvição do réu, já que não há outros elementos autônomos para sustentar a condenação. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANDRE SANTOS FONSECA (e-STJ fls. 370-377) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 358-365), ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. Nas razões do especial, alega o recorrente, em suma, violação do art. 386, VII, do CPP, tendo em vista a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas, sem fundadas razões que as justificassem, considerando-se, inclusive, a quantidade de droga apreendida (41,5g de cocaína), "sendo perfeitamente possível que fosse para uso" (fl. 342). Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso especial. Contrarrazoado, manifestou-se o MPF pelo conhecimento do agravo para dar provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 403-407). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto por ANDRE SANTOS FONSECA contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. O agravante alega violação do art. 386, VII, do CPP, sustentando a ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem fundadas razões, considerando, inclusive, a quantidade de droga apreendida (41,5g de cocaína), que poderia indicar uso pessoal. Requereu a absolvição com base na nulidade das provas. O MPF manifestou-se favoravelmente ao provimento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na realização das buscas pessoal e domiciliar, e (ii) se as provas obtidas em decorrência dessas buscas são nulas, acarretando a absolvição do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e domiciliar, realizadas durante abordagem policial rotineira, não foram precedidas de fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pelo art. 244 do CPP. A simples atitude "suspeita" do réu, sem descrição concreta de comportamento criminoso, não satisfaz o requisito de fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ exige elementos objetivos que justifiquem a busca pessoal, sendo insuficiente a mera intuição ou impressão subjetiva dos policiais (RHC n. 158.580/BA). 5. Em vista da inexistência de justificativa para a abordagem e consequente busca, as provas obtidas são consideradas ilícitas, conforme entendimento consolidado, o que vicia todo o processo. 6. A ilicitude das provas, por ausência de fundamentação na busca, impõe o reconhecimento da nulidade das mesmas e a consequente absolvição do réu, já que não há outros elementos autônomos para sustentar a condenação. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →