Decisão · STJ

STJ AREsp 2677280

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE. SÚMULA 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MANTRA ENGENHARIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: (a) "no caso concreto, desde que os fatos relacionados aos eventos ocorridos na realidade tangível tenham sido colacionados no acórdão objeto de recurso especial, não há se falar em incidência da Súmula 7 do STJ, eis que não se tratará de reexame de provas, mas sim dos fatos inclusos no próprio acórdão recorrido e que são devolvidos ao Tribunal Superior para julgamento" (fl. 162); (b) "conforme se pode verificar na análise da decisão proferida pela I. Presidência do E. TJSP (fls. 92/93), em nenhum momento houve a argumentação de que a Agravante suscitou violação à legislação municipal mencionada na r. decisão agravada" (fl. 165). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE. SÚMULA 7 DO STJ. UTILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência; fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno não provido.
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