Decisão · STJ

STJ AREsp 2507462

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida e na dedicação do réu às atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de droga apreendida, acompanhada de outros elementos, é suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização criminosa. 5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 se baseou na quantidade de drogas apreendidas, qual seja, 199,63g de cocaína e 35,18g de maconha, bem como na apreensão de expressiva quantia em cédulas de menor valor, elementos que justificam o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida e na dedicação do réu às atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de droga apreendida, acompanhada de outros elementos, é suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a atividades criminosas ou a integração em organização criminosa. 5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 se baseou na quantidade de drogas apreendidas, qual seja, 199,63g de cocaína e 35,18g de maconha, bem como na apreensão de expressiva quantia em cédulas de menor valor, elementos que justificam o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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