STJ RHC 186935
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto contra o acórdão assim ementado (e-STJ fls. 65-66): PENAL. HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DO APENADO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. AUSÊNCIA DE NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. - É inadequada a utilização da via heróica, como sucedâneo recursal, em razão de suposta ilegalidade quanto à regressão de regime, por demandar a análise de matéria afeta ao juízo das execuções penais, exceptuando-se os casos de flagrante ilegalidade, nos quais é possível a concessão de ofício da ordem. - Na hipótese, o motivo determinante para a concessão da prisão domiciliar ao apenado foi o cenário pandêmico nacional (COVID-19), e o próprio comando contido na decisão objurgada sinalizou o prazo do benefício, de modo que a continuidade do regime de cumprimento dependeria de provocação do interessado, mediante a comprovação da necessidade atual da medida, e de novo pronunciamento judicial, o que não foi observado. - Não havendo flagrante ilegalidade que macule a decisão objurgada, que reconheceu o cometimento de falta grave pelo paciente e a sua regressão ao cumprimento da pena no regime fechado e modificou a data-base, é imperiosa a sua manutenção. - Ordem não conhecida. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006). O Juiz da Execução Penal determinou o retorno dele ao estabelecimento prisional, haja vista o reconhecimento de falta grave durante o cumprimento da prisão domiciliar, e aplicação da sanção de regressão ao regime fechado. A defesa sustenta que o paciente estava cumprindo pena em prisão domiciliar, desde março de 2020, e, sem intimação prévia do Ministério Público, houve a decretação da prisão pelo juízo das execuções, pois considerou que o paciente se evadiu. Afirma que a decisão é nula, pois, na concessão da prisão domiciliar, não há a exigência de que o paciente se apresentasse ao juízo processante após o fim do prazo do recolhimento em domicílio, tendo lhe imputado regime mais gravoso, injustificadamente. Pede que seja anulada a decisão que determinou a regressão do recorrente ao regime fechado e "devolvidos os dias da prisão domiciliar desde 25 de março de 2020 até a data da sua regressão indevida" (e-STJ fl. 95). O parecer do Ministério Público foi pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS O PRAZO. FORAGIDO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. ATO COATOR. INEXISTENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não conheceu da ordem impetrada, mantendo a decisão que determinou a regressão do apenado ao regime fechado após o término do prazo da prisão domiciliar concedida em razão da pandemia de COVID-19. 2. O recorrente cumpre pena de 11 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo sido concedida prisão domiciliar temporária devido à pandemia e suas condições de saúde. 3. A defesa alega nulidade da decisão que determinou a regressão ao regime fechado sem intimação prévia do Ministério Público, afirmando que não havia exigência de apresentação ao juízo após o término da prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a regressão do regime prisional do recorrente ao regime fechado, após o término do prazo da prisão domiciliar, é nula por falta de intimação prévia do Ministério Público e se houve ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem considerou que a prisão domiciliar foi concedida por prazo determinado devido à pandemia, e que a continuidade do benefício dependeria de provocação do interessado, o que não ocorreu. 6. A decisão de regressão ao regime fechado foi mantida, pois não houve flagrante ilegalidade, considerando que o recorrente não se apresentou após o término do prazo da prisão domiciliar, sendo considerado foragido. 7. O período em que o recorrente esteve foragido não pode ser computado para concessão de benefícios, conforme entendimento do Tribunal de origem. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.