Decisão · STJ

STJ AREsp 2466563

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS MARTINS ALVES contra a decisão de fls. 687-688, na qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Aduz o agravante que não se aplica ao caso o referido óbice sumular, pois o recurso especial foi devidamente fundamentado no dissídio jurisprudencial. Requer , pois, a reconsideração da decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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