STJ HC 957728
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de cinco dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM FERREIRA LEAL em face de decisão do Presidente desta Corte, na qual foi indeferido liminarmente o writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa busca a fixação do regime aberto, ao argumento de estarem presentes os requisitos para o deferimento do benefício. Requer o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental (fls. 95/98). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é de cinco dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.