Decisão · STJ

STJ HC 959401

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-07publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDCARLOS MAURICIO RODRIGUES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante reitera a tese de que preenche todos os requisitos à concessão do livramento condicional. Ressalta que "o tema 1161 do STJ, suscitado na R. decisão guerreada não é vinculante a todos os casos de livramento condicional e não deve ser aplicado no caso em tela, pois afronta ao caráter socializador da pena, segundo fere o princípio basilar da individualização da pena, bem como, proporcionalidade e razoabilidade, devendo a situação fática do paciente ser analisada com cautela" (fls. 70/71). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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