STJ AREsp 2531253
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico internacional de drogas, afastando a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente alega que sua atuação foi pontual, como "mula", o que justificaria a aplicação da causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: determinar se o réu, ao atuar como transportador de drogas em viagem internacional, faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu foi flagrado transportando 2kg de cocaína, em um voo internacional, sob contrato para receber R$ 6.000,00 (seis mil reais). Embora alegue dificuldades financeiras, o acervo fático comprova que suas viagens internacionais frequentes, incompatíveis com sua renda declarada, indicam uma atuação reiterada e não ocasional no tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o afastamento da causa de diminuição, com base na dedicação do réu à atividade criminosa, evidenciada por suas viagens internacionais e contato prévio com integrantes da organização criminosa, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório para rever a conclusão das instâncias inferiores encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a reapreciação de provas em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico internacional de drogas, afastando a aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente alega que sua atuação foi pontual, como "mula", o que justificaria a aplicação da causa de diminuição de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: determinar se o réu, ao atuar como transportador de drogas em viagem internacional, faz jus à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando as circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu foi flagrado transportando 2kg de cocaína, em um voo internacional, sob contrato para receber R$ 6.000,00 (seis mil reais). Embora alegue dificuldades financeiras, o acervo fático comprova que suas viagens internacionais frequentes, incompatíveis com sua renda declarada, indicam uma atuação reiterada e não ocasional no tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente o afastamento da causa de diminuição, com base na dedicação do réu à atividade criminosa, evidenciada por suas viagens internacionais e contato prévio com integrantes da organização criminosa, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório para rever a conclusão das instâncias inferiores encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a reapreciação de provas em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.