STJ RHC 205070
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. O recurso em habeas corpus foi interposto contra acórdão que não conheceu do writ, por não ser cabível na espécie, e negou provimento ao pedido de trancamento de ação penal.2. Imputação ao recorrente dos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva, violência arbitrária e fraude em licitação, previstos nos arts. 288, 312, 317, § 1º, e 322 do Código Penal, e art. 90 da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 69 do Código Penal, ou, alternativamente, nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, e art. 90 da Lei nº 8.666/1993, c/c arts. 69 e 71 do Código Penal.3. Defesa alega suspeição do juiz de primeiro grau, usurpação de competência do Tribunal de Justiça do Estado e cerceamento de defesa.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.5. Outra questão é se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da inadmissibilidade do recurso.III. Razões de decidir6. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.7. A concessão de habeas corpus de ofício não é viável, pois não foi detectada ilegalidade flagrante que justifique tal medida.8. A análise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ.IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria em que conheço parcialmente do recurso em habeas corpus, e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 222/227). Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar impugnação no prazo processual (e-STJ, fls.325). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. O recurso em habeas corpus foi interposto contra acórdão que não conheceu do writ, por não ser cabível na espécie, e negou provimento ao pedido de trancamento de ação penal.2. Imputação ao recorrente dos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva, violência arbitrária e fraude em licitação, previstos nos arts. 288, 312, 317, § 1º, e 322 do Código Penal, e art. 90 da Lei nº 8.666/1993, c/c art. 69 do Código Penal, ou, alternativamente, nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, e art. 90 da Lei nº 8.666/1993, c/c arts. 69 e 71 do Código Penal.3. Defesa alega suspeição do juiz de primeiro grau, usurpação de competência do Tribunal de Justiça do Estado e cerceamento de defesa.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.5. Outra questão é se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da inadmissibilidade do recurso.III. Razões de decidir6. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.7. A concessão de habeas corpus de ofício não é viável, pois não foi detectada ilegalidade flagrante que justifique tal medida.8. A análise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ.IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não conhecido.