STJ HC 836432
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO . ALEGAÇÃO DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. FUGA. FLAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por infração ao art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006, questionando a legalidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial. A defesa alega nulidade das provas obtidas na busca domiciliar, requerendo seu desentranhamento e a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF (Tema 280, RE 603.616/RO) estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando amparado em fundadas razões, que indicam situação flagra ncial no interior do imóvel, de modo a justificar a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. 4. O Tribunal de origem apontou a existência de denúncia específica sobre tráfico de drogas e mandado de prisão em aberto, além de autorização do proprietário da residência para a entrada dos policiais, seguida de tentativa de fuga do paciente ao perceber a presença policial, a qual foi frustrada, sendo que na busca pessoal foram localizadas drogas no poder do paciente, o que permite concluir pela existência de fundadas razões da flagrância de crime permanente no interior da residência, a qual confere justa causa à busca domiciliar subsequente. 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois decorreu de elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente no local. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 131 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANGELO MARTINS DE MATOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente foi condenado por infração ao art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 02 (dois) meses de prestação de serviços à comunidade. O impetrante sustenta a nulidade da busca domiciliar realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial para tal fim, sendo ilícitas as provas dela derivadas, conforme disposto nos arts. 157, § 1º, e 245, ambos do Código de Processo Penal. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas através da busca domiciliar, bem como o seu desentranhamento dos autos, com a consequente absolvição do paciente, nos termos do art. 386, inciso II, do CPP. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ, fls 131/132). As informações foram prestada (e-STJ, fls. 142/154, 155/166 e 169/178). Determinada intimação da defesa para dizer se remanesce interesse na análise da impetração (e-STJ, fl. 180), esta se manifestou pelo prosseguimento do feito (e-STJ, fl. 186). O Ministério Público Federal se manifestou pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 191/195). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO . ALEGAÇÃO DE NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. FUGA. FLAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. VALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por infração ao art. 28, II, da Lei n. 11.343/2006, questionando a legalidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial. A defesa alega nulidade das provas obtidas na busca domiciliar, requerendo seu desentranhamento e a absolvição do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF (Tema 280, RE 603.616/RO) estabelece que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando amparado em fundadas razões, que indicam situação flagra ncial no interior do imóvel, de modo a justificar a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. 4. O Tribunal de origem apontou a existência de denúncia específica sobre tráfico de drogas e mandado de prisão em aberto, além de autorização do proprietário da residência para a entrada dos policiais, seguida de tentativa de fuga do paciente ao perceber a presença policial, a qual foi frustrada, sendo que na busca pessoal foram localizadas drogas no poder do paciente, o que permite concluir pela existência de fundadas razões da flagrância de crime permanente no interior da residência, a qual confere justa causa à busca domiciliar subsequente. 5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois decorreu de elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente no local. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.