STJ AREsp 2689978
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO EM ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Savembio Benno Amayota contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 783). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO EM ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Savembio Benno Amayota contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 5. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica, sob pena de não conhecimento do agravo. IV. Agravo regimental desprovido.