Decisão · STJ

STJ AREsp 2357341

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FEMINICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FINAL REDUZIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 617 do Código de Processo Penal, em razão de suposta reformatio in pejus na revisão criminal. 2. O recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio, com pena de 19 anos de reclusão, posteriormente reduzida, no julgamento de revisão criminal, para 14 anos e 2 meses de reclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração das circunstâncias do crime na revisão criminal, sem aumento da pena final, configura reformatio in pejus, violando o art. 617 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A revaloração das circunstâncias do crime é permitida na revisão criminal, desde que não haja aumento da pena final do acusado, não configurando reformatio in pejus. A revaloração das circunstâncias do crime, com o acréscimo de fundamentos válidos no julgamento de revisão criminal, que não gera o agravamento da pena do réu, não traduz reformatio in pejus e não viola o art. 617 do Código de Processo Penal. 5. No caso concreto, a pena do recorrente foi reduzida, não havendo agravamento da situação final, o que afasta a alegação de reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HENRIQUE GREGÓRIO ROCHA DE OLIVEIRA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 537-549. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta que o acórdão do TJAL teria violado o artigo 617 do Código de Processo Penal, porque ele invalidou, implicitamente, os fundamentos invocados pela sentença para negativar a vetorial "circunstâncias do crime", e agregado, de ofício, nova fundamentação para conservá-la negativada, ocorrendo reformatio in pejus. Ao final, o recorrente pede a nulificação desse capítulo do acórdão, com o redimensionamento da pena. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (e-STJ fls. 556-562 e 593-595). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 614-623). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE FEMINICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA FINAL REDUZIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que não admitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 617 do Código de Processo Penal, em razão de suposta reformatio in pejus na revisão criminal. 2. O recorrente foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio, com pena de 19 anos de reclusão, posteriormente reduzida, no julgamento de revisão criminal, para 14 anos e 2 meses de reclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a revaloração das circunstâncias do crime na revisão criminal, sem aumento da pena final, configura reformatio in pejus, violando o art. 617 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 4. A revaloração das circunstâncias do crime é permitida na revisão criminal, desde que não haja aumento da pena final do acusado, não configurando reformatio in pejus. A revaloração das circunstâncias do crime, com o acréscimo de fundamentos válidos no julgamento de revisão criminal, que não gera o agravamento da pena do réu, não traduz reformatio in pejus e não viola o art. 617 do Código de Processo Penal. 5. No caso concreto, a pena do recorrente foi reduzida, não havendo agravamento da situação final, o que afasta a alegação de reformatio in pejus. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial não provido.
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