Decisão · STJ

STJ HC 950833

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-03publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, com a finalidade de desconstituir a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea na fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável das circunstâncias judiciais de culpabilidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade flagrante na fixação da pena-base acima do mínimo legal, tendo em vista a valoração negativa das circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, alinhado à orientação do STF, não admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, sujeita ao controle apenas em caso de manifesta ilegalidade ou violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A culpabilidade do paciente foi valorada negativamente de forma fundamentada, em razão da agressividade desnecessária contra as vítimas e do fato de ter liderado a ação criminosa. 6. A conduta social foi negativada com base na aquisição de arma de fogo e no comportamento antissocial após seu retorno à cidade, o que demonstra predisposição à prática delitiva. 7. As circunstâncias do crime revelaram maior censurabilidade, uma vez que os delitos ocorreram no período noturno, quando as vítimas estavam vulneráveis em sua residência. 8. As consequências do crime foram negativadas devido ao trauma psicológico sofrido pelas vítimas, o que extrapola o tipo penal de roubo. 9 . Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria, considerando que o magistrado fundamentou adequadamente a exasperação da pena-base em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao apelo defensivo. O paciente foi condenado pelo crime do art. 157, §2º, incisos I e II, do CP, à pena de 8 anos e 3 meses de reclusão e 30 dias-multa, no regime inicial fechado. O Paciente recorreu da sentença, sobrevindo acórdão que deu parcial provimento ao apelo, para corrigir a dosimetria da pena, mantendo-se, quanto ao resto, a sentença. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja a pena-base fixada no mínimo legal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo majorado, com a finalidade de desconstituir a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação idônea na fixação da pena-base acima do mínimo legal, devido à análise desfavorável das circunstâncias judiciais de culpabilidade, conduta social, motivos, circunstâncias e consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de ilegalidade flagrante na fixação da pena-base acima do mínimo legal, tendo em vista a valoração negativa das circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, alinhado à orientação do STF, não admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, sujeita ao controle apenas em caso de manifesta ilegalidade ou violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. A culpabilidade do paciente foi valorada negativamente de forma fundamentada, em razão da agressividade desnecessária contra as vítimas e do fato de ter liderado a ação criminosa. 6. A conduta social foi negativada com base na aquisição de arma de fogo e no comportamento antissocial após seu retorno à cidade, o que demonstra predisposição à prática delitiva. 7. As circunstâncias do crime revelaram maior censurabilidade, uma vez que os delitos ocorreram no período noturno, quando as vítimas estavam vulneráveis em sua residência. 8. As consequências do crime foram negativadas devido ao trauma psicológico sofrido pelas vítimas, o que extrapola o tipo penal de roubo. 9 . Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria, considerando que o magistrado fundamentou adequadamente a exasperação da pena-base em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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