STJ HC 799471
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 41-F DO ESTATUTO DO TORCEDOR. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 2. O Tribunal de origem negou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência da paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reincidência em crime doloso impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, II, §3º, do Código Penal. 5. A reincidência justifica a fixação de regime prisional mais gravoso e impede a substituição da pena, mesmo quando inferior a quatro anos, exceto se, em razão de condenação anterior, a medida for socialmente recomendável e a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 222). A defesa pretende, em síntese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem (e-STJ , fls. 238/240). Instada a se manifestar, a defe sa afirmou que remanesce o interesse na análise do pedido (e-STJ , fl. 248). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 41-F DO ESTATUTO DO TORCEDOR. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. 2. O Tribunal de origem negou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em razão da reincidência da paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reincidência em crime doloso impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, II, §3º, do Código Penal. 5. A reincidência justifica a fixação de regime prisional mais gravoso e impede a substituição da pena, mesmo quando inferior a quatro anos, exceto se, em razão de condenação anterior, a medida for socialmente recomendável e a reincidência não decorrer da prática do mesmo crime. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.