Decisão · STJ

STJ HC 889815

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-13publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FUNDADA SUSPEITA. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. IDONEIDADE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Agravante condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Defesa interpôs apelação desprovida. Alegou ilegalidade na busca domiciliar e erros na dosimetria da pena, requerendo nulidade da prova e absolvição ou redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada policial no domicílio sem mandado judicial configurou violação de domicílio e consequentemente prova ilícita, ou se houve consentimento do morador ou fundada suspeita que justifique a exceção à exigência de mandado; e (ii) determinar se a dosimetria da pena está adequada, especialmente no tocante ao agravamento pela reincidência e à configuração de má conduta social. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em situações de fundada suspeita ou consentimento do morador, desde que haja justa causa, o que ocorreu no caso em exame, onde havia denúncias de tráfico e o réu tentou evadir-se ao notar a presença dos policiais. 5. O consentimento para a entrada dos policiais foi confirmado pelos próprios depoimentos colhidos, indicando que o réu autorizou a busca domiciliar, afastando, assim, a tese de ilicitude das provas obtidas. 6. A dosimetria inicial da pena baseou-se em circunstâncias desfavoráveis como a culpabilidade (apreendidos 5 gramas de crack e 500 gramas de maconha), mas a análise da conduta social foi considerada indevida, pois a existência de inquéritos e ações penais em curso não caracteriza má conduta social segundo a jurisprudência desta Corte. 7. Para evitar bis in idem, a vetorial da conduta social foi decotada, restando a pena total fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, e 641 dias-multa. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA DO AGRAVANTE AO TOTAL DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E 641 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 47-48): .. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de WALCEMAR JUNIOR HEREDIA DA ROSA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal n. 0093930-67.2020.8.21.7000). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006 às penas de 7 anos de reclusão em regime fechado, e pagamento de 700 dias-multa, à razão unitária mínima. A apelação interposta pela defesa foi desprovida por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 29-44): APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME E AUTORIA COMPROVADOS. PROVA. PALAVRA DO POLICIAL. VALOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os depoimentos dos policiais envolvidos nas diligências devem ser analisados como os de qualquer outra pessoa. Não se imagina que, sendo o policial uma pessoa idônea e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vá a juízo mentir, acusando falsamente um inocente. Aqui, em prova convincente, os policiais militares relataram foram investigar denúncia de tráfico. Viram o apelante e outra pessoa na frente da residência do primeiro. Estes, ao verem os policiais, tentaram fugir. Foram detidos, confirmando que o rapaz era um usuário que fora ao local comprar drogas. Com o recorrente, apreenderam pedras de crack e, em sua residência, boa quantidade de maconha e balança de precisão. Apelo desprovido. A defesa alega, em síntese, que a busca domiciliar realizada na espécie é ilegal, razão pela qual cabe o presente writ, devendo ser considerado que a busca viola o disposto no art. 240 do CPP e disposições constitucionais. Aponta ainda erros na dosimetria da pena. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para que seja declarada nula a prova que fundamentou o decreto condenatório, e absolvido o paciente ou, subsidiariamente, redimensionada a pena do paciente. .. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, apontando flagrante ilegalidade na dosimetria em relação aos critérios adotados, suprindo, assim, a omissão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FUNDADA SUSPEITA. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS. IDONEIDADE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. Agravante condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa. Defesa interpôs apelação desprovida. Alegou ilegalidade na busca domiciliar e erros na dosimetria da pena, requerendo nulidade da prova e absolvição ou redimensionamento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada policial no domicílio sem mandado judicial configurou violação de domicílio e consequentemente prova ilícita, ou se houve consentimento do morador ou fundada suspeita que justifique a exceção à exigência de mandado; e (ii) determinar se a dosimetria da pena está adequada, especialmente no tocante ao agravamento pela reincidência e à configuração de má conduta social. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em situações de fundada suspeita ou consentimento do morador, desde que haja justa causa, o que ocorreu no caso em exame, onde havia denúncias de tráfico e o réu tentou evadir-se ao notar a presença dos policiais. 5. O consentimento para a entrada dos policiais foi confirmado pelos próprios depoimentos colhidos, indicando que o réu autorizou a busca domiciliar, afastando, assim, a tese de ilicitude das provas obtidas. 6. A dosimetria inicial da pena baseou-se em circunstâncias desfavoráveis como a culpabilidade (apreendidos 5 gramas de crack e 500 gramas de maconha), mas a análise da conduta social foi considerada indevida, pois a existência de inquéritos e ações penais em curso não caracteriza má conduta social segundo a jurisprudência desta Corte. 7. Para evitar bis in idem, a vetorial da conduta social foi decotada, restando a pena total fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, e 641 dias-multa. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DEFINITIVA DO AGRAVANTE AO TOTAL DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E 641 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
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