Decisão · STJ

STJ HC 814414

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-12-17
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE E TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIA IMPRÓPRIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e uso de documento falso. A defesa sustenta nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar, requerendo, liminarmente, a suspensão da ação penal e a revogação da custódia, alegando a suficiência de medidas cautelares diversas. No mérito, pleiteia o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se as buscas pessoal, veicular e domiciliar que resultaram na apreensão de drogas e documentos falsos foram conduzidas de forma legal, ou se há nulidade das provas; e (ii) se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada ou se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial e as buscas foram realizadas de forma legal, uma vez que o paciente, ao perceber a aproximação da viatura, demonstrou comportamento suspeito, incluindo a aceleração do veículo e ultrapassagem irregular, o que configurou fundada suspeita e justificou a atuação policial sem mandado judicial. 4. O ingresso domiciliar foi validado pelas circunstâncias fáticas, dado o flagrante do crime de tráfico de drogas, a apreensão de mais de 2 kg de cocaína no veículo e a indicação voluntária do paciente de que havia mais entorpecentes em sua residência, o que justifica a busca domiciliar sem autorização judicial. 5. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base na gravidade concreta do delito e na periculosidade evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (cerca de 197 kg de cocaína) e pelo histórico de reiteração delitiva. As instâncias ordinárias fundamentaram a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, não sendo viável a substituição por medidas cautelares alternativas. 6. O habeas corpus não é, em regra, a via adequada ao trancamento da ação penal, salvo em casos excepcionais de manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no presente caso, já que há elementos suficientes para justificar a persecução penal. IV. ORDEM DENEGADA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de WELDER JOSE CAVALCANTE, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 37): EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. INEXISTÊCIA DE LEGALIDADE. CRIME PERMANENTE. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMCOMPORTABILIDADE 1. Inexiste violação de busca pessoal, veicular e domiciliar a macular a prova produzida, se o paciente, encontrava-se em situação de flagrante ao ser detido. 2. Da decisão proferida pelo julgador, devidamente fundamentada, ressaem motivos bastantes para a decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, os quais estão em consonância com os ditames dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal e art. 93, inc. IX da Constituição da República. 3. A existência de prova válida da materialidade e dos indícios da autoria do crime de tráfico de drogas e falsa identidade, tipificados pelos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 e artigo 304 do Código Penal, a justa causa para a persecução penal em Juízo, inviabilizando o trancamento da ação penal por habeas corpus, o procedimento constitucional não autoriza o exame aprofundado dos elementos de convicção, reservado ao processo penal de conhecimento, na origem. 4. No que tange à presença de predicados pessoais do paciente, entende-se que, por si só, não surge como obstáculo à imposição da custódia cautelar, se circunstâncias outras justificam a medida, como no caso dos autos. 5. Não restou demonstrado nos autos que seus familiares dependem financeiramente e exclusivamente de seus cuidados. 6. Ordem conhecida e denegada. O paciente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, por tráfico de drogas e uso de documento falso. A defesa alega que as buscas veicular e pessoal foram inidôneas, daí decorrendo nulidade do ingresso domiciliar. Também se insurge contra a custódia preventiva, que reputa desfundamentada, aduzindo a suficiência e adequação de medidas cautelares mais brandas. Liminarmente, requer a suspensão da ação penal e revogação da custódia, com ou sem cautelares alternativas. No mérito, o trancamento da ação penal. Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE E TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DAS BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. VIA IMPRÓPRIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e uso de documento falso. A defesa sustenta nulidade das buscas pessoal, veicular e domiciliar, requerendo, liminarmente, a suspensão da ação penal e a revogação da custódia, alegando a suficiência de medidas cautelares diversas. No mérito, pleiteia o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se as buscas pessoal, veicular e domiciliar que resultaram na apreensão de drogas e documentos falsos foram conduzidas de forma legal, ou se há nulidade das provas; e (ii) se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada ou se há possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial e as buscas foram realizadas de forma legal, uma vez que o paciente, ao perceber a aproximação da viatura, demonstrou comportamento suspeito, incluindo a aceleração do veículo e ultrapassagem irregular, o que configurou fundada suspeita e justificou a atuação policial sem mandado judicial. 4. O ingresso domiciliar foi validado pelas circunstâncias fáticas, dado o flagrante do crime de tráfico de drogas, a apreensão de mais de 2 kg de cocaína no veículo e a indicação voluntária do paciente de que havia mais entorpecentes em sua residência, o que justifica a busca domiciliar sem autorização judicial. 5. A prisão preventiva foi corretamente mantida, com base na gravidade concreta do delito e na periculosidade evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (cerca de 197 kg de cocaína) e pelo histórico de reiteração delitiva. As instâncias ordinárias fundamentaram a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, não sendo viável a substituição por medidas cautelares alternativas. 6. O habeas corpus não é, em regra, a via adequada ao trancamento da ação penal, salvo em casos excepcionais de manifesta ausência de justa causa, o que não se verifica no presente caso, já que há elementos suficientes para justificar a persecução penal. IV. ORDEM DENEGADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →