Decisão · STJ

STJ HC 952336

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-09publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. Trancamento de inquérito policial. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade, buscando o trancamento de inquérito policial por suposto excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do inquérito policial, sem conclusão, configura constrangimento ilegal que justifique o seu trancamento, considerando a razoabilidade e a complexidade do caso. III. Razões de decidir 3. O prazo para a conclusão do inquérito policial é impróprio e pode ser prorrogado, dependendo da complexidade das apurações, especialmente quando o investigado está solto. 4. Não há flagrante ilegalidade no prolongamento do inquérito, considerando a complexidade do caso e a ausência de medidas cautelares contra o investigado. 5. As alegações de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não encontram respaldo suficiente para o trancamento do inquérito policial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo para a conclusão do inquérito policial é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade do caso, sem que isso implique em flagrante ilegalidade apta a justificar o seu trancamento." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 901.797/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS RODRIGUES DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa busca o trancamento do inquérito policial, ao argumento de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em virtude do transcurso de longo decurso de tempo sem a sua conclusão. Pretende, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. Trancamento de inquérito policial. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade, buscando o trancamento de inquérito policial por suposto excesso de prazo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do inquérito policial, sem conclusão, configura constrangimento ilegal que justifique o seu trancamento, considerando a razoabilidade e a complexidade do caso. III. Razões de decidir 3. O prazo para a conclusão do inquérito policial é impróprio e pode ser prorrogado, dependendo da complexidade das apurações, especialmente quando o investigado está solto. 4. Não há flagrante ilegalidade no prolongamento do inquérito, considerando a complexidade do caso e a ausência de medidas cautelares contra o investigado. 5. As alegações de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não encontram respaldo suficiente para o trancamento do inquérito policial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo para a conclusão do inquérito policial é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade do caso, sem que isso implique em flagrante ilegalidade apta a justificar o seu trancamento." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15.12.2020; STJ, AgRg no HC 901.797/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024.
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