Decisão · STJ

STJ HC 733116

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-04-03publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISS ÃO. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUBSIDIÁRIAS. CONCESSÃO DA ORDEM COM ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu habeas corpus, absolvendo o paciente do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (associação para o tráfico). O embargante alega omissão quanto aos pedidos subsidiários apresentados na inicial, requerendo a apreciação dessas teses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado por não apreciar os pedidos subsidiários, considerando que o paciente foi absolvido do crime imputado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pedidos subsidiários não foram apreciados porque ficaram prejudicados pela concessão da ordem com a absolvição do paciente do crime de associação para o tráfico, o que esgota o interesse recursal nas demais teses, inclusive quanto à desclassificação para o crime do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 e à dosimetria da pena. 4. Não há vício processual ou omissão a ser sanada, uma vez que a decisão enfrentou a matéria principal e tornou prejudicadas as demais discussões. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O embargante alega a existência de omissão, uma vez que os pedidos subsidiários expressamente deduzidos na inicial não foram apreciados e, ao final, requer sanadas as irregularidades postas e reformada a decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISS ÃO. PREJUDICIALIDADE DAS TESES SUBSIDIÁRIAS. CONCESSÃO DA ORDEM COM ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que concedeu habeas corpus, absolvendo o paciente do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (associação para o tráfico). O embargante alega omissão quanto aos pedidos subsidiários apresentados na inicial, requerendo a apreciação dessas teses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão embargado por não apreciar os pedidos subsidiários, considerando que o paciente foi absolvido do crime imputado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pedidos subsidiários não foram apreciados porque ficaram prejudicados pela concessão da ordem com a absolvição do paciente do crime de associação para o tráfico, o que esgota o interesse recursal nas demais teses, inclusive quanto à desclassificação para o crime do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 e à dosimetria da pena. 4. Não há vício processual ou omissão a ser sanada, uma vez que a decisão enfrentou a matéria principal e tornou prejudicadas as demais discussões. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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