STJ RHC 186620
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDENTE. CRIME COMETIDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que negou provimento ao Habeas Corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva e na periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi e por registros criminais existentes. 3. A defesa alegou idade avançada, doenças preexistentes e ausência de elementos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva, pleiteando a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública. 5. Outra questão em discussão é se as condições pessoais favoráveis do recorrente, como idade avançada e doenças preexistentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das condutas e ao risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do recorrente. 7. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, quando há elementos que justificam a medida extrema. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 9. Recurso em Habeas Corpus desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 398/399). A defesa alega, em síntese, que o recorrente possui idade avançada, doenças preexistentes e não possui antecedentes criminais aptos a ensejar a manutenção da prisão preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. Subsidiariamente, para aplicar medida cautelar diversa da prisão prevista pelo artigo 319 do CPP. No tocante à sanidade mental do recorrente, requer a transferência para o complexo médico penal de Piraquara-PR. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDENTE. CRIME COMETIDO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Habeas Corpus interposto contra decisão que negou provimento ao Habeas Corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva e na periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi e por registros criminais existentes. 3. A defesa alegou idade avançada, doenças preexistentes e ausência de elementos aptos a justificar a manutenção da prisão preventiva, pleiteando a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas seriam suficientes para garantir a ordem pública. 5. Outra questão em discussão é se as condições pessoais favoráveis do recorrente, como idade avançada e doenças preexistentes, são suficientes para revogar a prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta das condutas e ao risco de reiteração delitiva, evidenciado pelo histórico criminal do recorrente. 7. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, quando há elementos que justificam a medida extrema. 8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo 9. Recurso em Habeas Corpus desprovido.