STJ AREsp 2024597
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, HAJA VISTA NÃO ESTAR, O AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO NO MOMENTO DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GEOVANI DO MONTE FURTADO e IOLETE DE CARVALHO FURTADO, contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, bem como pelo descabimento de recurso especial quando visa discutir violação de norma constitucional. A partes agravantes argumentam, em síntese, que foram adequadamente fundamentadas as ofensas suscitadas à legislação federal e que "não bastasse a violação acima demonstrada, claro neste feito a ocorrência de má valoração da prova, circunstância que não autoriza a aplicação da Súmula 7/STJ, já que não se trata de reexame de provas" (e-STJ, fl. 704). Por fim, as partes pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação das partes agravadas pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, HAJA VISTA NÃO ESTAR, O AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO NO MOMENTO DA AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.