STJ AREsp 2468500
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que não admitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal pela valoração negativa da conduta social, em razão de agressividade e ingestão de bebida alcoólica. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença que considerou negativa a conduta social do acusado, fundamentando-se no comportamento agressivo do réu quando sob efeito de álcool, conforme depoimentos de familiares e vizinhos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do réu, baseada em sua agressividade e consumo excessivo de álcool, viola o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias avaliaram corretamente a conduta social do réu, considerando a agressividade no ambiente familiar e o consumo excessivo de álcool como indicativos de conduta socialmente desajustada. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a agressividade e o consumo excessivo de álcool são fundamentos válidos para a valoração negativa da conduta social. 6. A agressividade considerada para a análise da conduta social não se refere ao ato de lesão corporal que fundamentou a condenação, mas a outros episódios de violência não mencionados na denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo provido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ JOÃO DA SILVA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que não admitiu o recurso especial e-STJ fls. 199-205. No recurso especial não admitido pela Corte de origem, o recorrente, ora agravante, sustenta que o acórdão do TJPE violou o artigo 59 do Código Penal, porque ele valorou equivocadamente a vetorial "conduta social", ao julgá-la negativamente em razão de sua agressividade e ingestão de bebida alcoólica. O recorrente foi condenado pelo crime de lesão corporal, e ele sustenta que a agressividade é inerente ao tipo penal. Ele argumenta, ainda, que não ficou claro se a ingestão de bebida alcoólica foi uma conduta pontual e qual seria o comportamento do recorrente entre as pessoas de sua comunidade e de seu trabalho. Ao final, ele pede o redimensionamento da pena, com a neutralização da conduta social. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram contra-arrazoados pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (e-STJ fls. 210-218 e 240-248). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 266-270). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AGRESSIVIDADE NO ÂMBITO FAMILIAR E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que não admitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal pela valoração negativa da conduta social, em razão de agressividade e ingestão de bebida alcoólica. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença que considerou negativa a conduta social do acusado, fundamentando-se no comportamento agressivo do réu quando sob efeito de álcool, conforme depoimentos de familiares e vizinhos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social do réu, baseada em sua agressividade e consumo excessivo de álcool, viola o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias avaliaram corretamente a conduta social do réu, considerando a agressividade no ambiente familiar e o consumo excessivo de álcool como indicativos de conduta socialmente desajustada. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a agressividade e o consumo excessivo de álcool são fundamentos válidos para a valoração negativa da conduta social. 6. A agressividade considerada para a análise da conduta social não se refere ao ato de lesão corporal que fundamentou a condenação, mas a outros episódios de violência não mencionados na denúncia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo provido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.