STJ AREsp 2525426
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NA COLHEITA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ARTS. 386, II, E 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do agravante, com base na Súmula n. 7 do STJ. O agravante foi absolvido pelo Juízo de primeiro grau do crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 386, II, do CPP, sob o argumento de ilicitude das provas em razão de violação de domicílio. Contudo, o Tribunal de origem, na apelação interposta pelo Ministério Público, anulou a sentença de absolvição, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova instrução e julgamento, por considerar que a sentença havia se baseado exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve nulidade na colheita de provas em razão de violação de domicílio, e se o acórdão recorrido deveria ter mantido a absolvição com base no art. 386, II, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada nulidade na colheita de provas por violação de domicílio, sendo certo que a parte agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão no julgado, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, que exigem o prévio debate da matéria nas instâncias inferiores. 4. Não é possível, nesta via recursal, conhecer de questões que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, sem que tenha havido prévio prequestionamento. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Contraminuta do Ministério Público do Estado de Alagoas pelo não conhecimento do agravo (e-STJ, fls. 628-631). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 651-652). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NA COLHEITA DE PROVAS. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. ARTS. 386, II, E 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do agravante, com base na Súmula n. 7 do STJ. O agravante foi absolvido pelo Juízo de primeiro grau do crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 386, II, do CPP, sob o argumento de ilicitude das provas em razão de violação de domicílio. Contudo, o Tribunal de origem, na apelação interposta pelo Ministério Público, anulou a sentença de absolvição, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova instrução e julgamento, por considerar que a sentença havia se baseado exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve nulidade na colheita de provas em razão de violação de domicílio, e se o acórdão recorrido deveria ter mantido a absolvição com base no art. 386, II, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada nulidade na colheita de provas por violação de domicílio, sendo certo que a parte agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão no julgado, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, que exigem o prévio debate da matéria nas instâncias inferiores. 4. Não é possível, nesta via recursal, conhecer de questões que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, sem que tenha havido prévio prequestionamento. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.