STJ AREsp 2192808
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POSTO DE COMBUSTÍVEIS UBERLÂNDIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o e. TJMG não se manifestou minimamente sobre a documentação apresentada e sobre o entendimento deste e. STJ. Na verdade, limitou-se a afirmar que seria necessária a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo e a asseverar genérica e laconicamente que o entendimento firmado por este e. STJ não seria aplicável ao caso. 32. Por isso, o AGRAVANTE opôs os competentes aclaratórios, mais uma vez demonstrando a relevância e necessidade de que o e. TJMG se manifestasse sobre (i) a impossibilidade de repasse do ônus ao consumidor final, diante da sistemática do "cálculo por dentro" do ICMS; (ii) o entendimento do e. STJ no sentido de que se mostra desnecessária a juntada de todos os comprovantes de recolhimento para a declaração do direito à repetição; (iii) o extenso acervo probatório que comprova a condição de contribuinte do ICMS-ST e o recolhimento do tributo a maior. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.