Decisão · STJ

STJ AREsp 2601323

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-12-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DROGA ENCONTRADA APÓS FUGA DO INDÍVIDUO E LOCALIZADA ESCONDIDA EM UM VASO SANITÁRIO NO QUINTAL. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos arts. 28 e 33 da Lei n. 11.343/2006, sustentando ausência de provas suficientes para condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente foi condenado por ter em depósito 209,1g de maconha, divididas em 7 porções, encontradas em sua residência, após tentativa de fuga ao avistar a polícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do flagrante são suficientes para a condenação por tráfico de drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O depoimento dos policiais que participaram da abordagem foi considerado válido e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do crime, não havendo indícios de interesse particular ou contradições. 5. No caso, consignou-se que, após ter fugido ao ver a aproximação dos policiais, o acusado foi abordado e verificou-se que tinha em depósito aproximadamente 200g de maconha, acondicionada em 7 porções, escondida dentro de sua residência, mas não soube dizer nem como nem o porquê essa droga estava escondida dentro de um vaso sanitário no seu quintal. 6. A configuração do crime de tráfico de drogas não exige a comprovação de atos de comércio, bastando a prática de uma das condutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DROGA ENCONTRADA APÓS FUGA DO INDÍVIDUO E LOCALIZADA ESCONDIDA EM UM VASO SANITÁRIO NO QUINTAL. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos arts. 28 e 33 da Lei n. 11.343/2006, sustentando ausência de provas suficientes para condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente foi condenado por ter em depósito 209,1g de maconha, divididas em 7 porções, encontradas em sua residência, após tentativa de fuga ao avistar a polícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida e as circunstâncias do flagrante são suficientes para a condenação por tráfico de drogas, conforme o art. 33 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O depoimento dos policiais que participaram da abordagem foi considerado válido e suficiente para comprovar a autoria e materialidade do crime, não havendo indícios de interesse particular ou contradições. 5. No caso, consignou-se que, após ter fugido ao ver a aproximação dos policiais, o acusado foi abordado e verificou-se que tinha em depósito aproximadamente 200g de maconha, acondicionada em 7 porções, escondida dentro de sua residência, mas não soube dizer nem como nem o porquê essa droga estava escondida dentro de um vaso sanitário no seu quintal. 6. A configuração do crime de tráfico de drogas não exige a comprovação de atos de comércio, bastando a prática de uma das condutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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