Decisão · STJ

STJ HC 901495

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-17
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva por roubo majorado, alegando fundamentação genérica e destacando condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a prisão preventiva dos pacientes está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ou se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, e na necessidade de garantir a ordem pública. 6. A decisão destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de considerar inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a gravidade concreta do crime pode justificar a prisão preventiva, não havendo ilegalidade flagrante na decisão impugnada. 6. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando a prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública, principalmente em casos de crimes graves como o roubo majorado. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, em favor de JENNY RICSON BONFIM FARIAS e FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS, apontando-se como autoridade coatora o TJPE, por acórdão assim ementado (e-STJ fls. 86-87): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO CONSTRITIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prisão preventiva é uma medida acautelatória que visa resguardar o processo e sua execução, não se baseando em um juízo de culpabilidade. No momento de sua decretação, avalia-se apenas a presença dos requisitos para adoção da medida e não o mérito da imputação. 2. A decretação da prisão preventiva sustenta-se diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime associados ao motivo da garantia da ordem pública, o qual, no caso, expressa-se, principalmente, pela reprovabilidade concreta do delito, ante o "modus operandi". 3. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas. 4. As condições favoráveis ao paciente são irrelevantes quando há elementos que induzem a necessidade de segregação (Súmula 86, TJPE). 5. Ordem denegada. Decisão unânime. Os pacientes foram presos em flagrante, convertido em custódia preventiva, por roubo majorado (art. 157, §2º, II, do Código Penal). Em síntese, a defesa reage à decretação da custódia, que afirma estar fundamentada de maneira genérica. Destaca condições pessoais favoráveis, que ambos "negaram a prática delitiva e foram apreendidos sem qualquer dos pertences das vítimas", e que "foram reconhecidos não pelos rostos, mas sim pelos cortes de cabelos" (e-STJ fl. 6). Busca a revogação da custódia. Sem pedido liminar. Na origem, processo n. 0000329-92.2024.8.17.4990, foi juntada defesa preliminar no dia 10/7/2024, consoante informações processuais disponibilizadas pelo TJPE (acesso em 9/10/2024 - cópia do andamento processual às fls. 105-109). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva por roubo majorado, alegando fundamentação genérica e destacando condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a prisão preventiva dos pacientes está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ou se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, e na necessidade de garantir a ordem pública. 6. A decisão destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além de considerar inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que a gravidade concreta do crime pode justificar a prisão preventiva, não havendo ilegalidade flagrante na decisão impugnada. 6. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando a prisão preventiva é necessária para resguardar a ordem pública, principalmente em casos de crimes graves como o roubo majorado. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus denegado.
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