Decisão · STJ

STJ RvCr 6139

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de revisão criminal, alegando equívocos na dosimetria da pena e prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal para reanálise da dosimetria da pena e prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo em casos de novas provas, violação de lei ou desproporcionalidade manifesta. 4. Não foram apresentados novos elementos probatórios ou violação ao texto de lei que justifiquem a revisão da dosimetria da pena. 5. A legislação não prevê percentual fixo para aumento da pena-base, cabendo ao julgador sopesar as circunstâncias do caso concreto. 6. A questão da prescrição da pretensão punitiva resta prejudicada pela não acolhida dos argumentos de redução da pena. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 2.288). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de revisão criminal, alegando equívocos na dosimetria da pena e prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal para reanálise da dosimetria da pena e prescrição da pretensão punitiva. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para reexame de fatos e provas, salvo em casos de novas provas, violação de lei ou desproporcionalidade manifesta. 4. Não foram apresentados novos elementos probatórios ou violação ao texto de lei que justifiquem a revisão da dosimetria da pena. 5. A legislação não prevê percentual fixo para aumento da pena-base, cabendo ao julgador sopesar as circunstâncias do caso concreto. 6. A questão da prescrição da pretensão punitiva resta prejudicada pela não acolhida dos argumentos de redução da pena. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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