Decisão · STJ

STJ HC 842964

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECURSO DE PRAZO SIGNIFICATIVO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INDMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em razão de preclusão temporal, após mais de cinco anos do julgamento da apelação em caso de latrocínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal após o decurso de prazo significativo desde o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo necessário que a ilegalidade seja flagrante e evidente. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 108). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECURSO DE PRAZO SIGNIFICATIVO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INDMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em razão de preclusão temporal, após mais de cinco anos do julgamento da apelação em caso de latrocínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal após o decurso de prazo significativo desde o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo necessário que a ilegalidade seja flagrante e evidente. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
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