STJ HC 878876
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e quebra da cadeia de custódia.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, afirmando a existência de justa causa para a busca domiciliar, com base em informações prévias sobre tráfico de drogas no local e consentimento do morador.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se houve quebra da cadeia de custódia das provas.III. Razões de decidir4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.5. No caso concreto, a corte de origem apontou a existência de autorização para a busca e a caracterização de flagrante delito, com base em informações detalhadas e consentimento do morador.6. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi comprovada, não havendo indícios de adulteração ou manipulação das provas.IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 115/116 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus (e-STJ fls. 03/11) impetrado em favor de EMANUEL DOS SANTOS, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (e-STJ fls. 70/90). Extrai-se dos autos que o ora Paciente foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.000 (mil) dias- multa, pelo delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Em sede de apelação, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a reprimenda para 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e pagamento de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias- multa, nos termos do Acórdão assim ementado (e-STJ fl. 70): APELAÇÃO. Artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Recurso Defensivo pretendendo, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio e de quebra da cadeia de custódia. No mérito, pugna pela absolvição por ausência de suporte probatório suficiente a ensejar decreto condenatório. Subsidiariamente, requer-se a redução da pena base. Preliminares que devem ser rejeitadas. A induvidosa materialidade e a autoria do crime, a teor da segura prova produzida nos autos, aliada à quantidade de drogas apreendidas, indicam elementos suficientes a invalidar o pedido de absolvição. Aplicação da Súmula 70, desse Tribunal. Pena base que merece pequeno reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. No presente habeas corpus, a Impetrante sustenta que o Paciente deve ser absolvido diante da ilicitude das provas dos autos, pois colhidas em busca domiciliar sem justa causa. Subsidiariamente, aponta ter havido a quebra da cadeia de custódia das provas, tendo em vista que as drogas apreendidas foram encaminhadas para perícia sem lacre e sem a ficha de acompanhamento de vestígio, em desacordo com a norma prevista no art. 158-D do CPP. Ao final, " .. requer seja CONCEDIDA A ORDEM reconhecida a nulidade da prova ilicitamente obtida, por violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio ou em razão da violação ao artigo 158-D do CPP, com a consequente absolvição da imputação de infringência ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06, expedindo o ALVARÁ DE SOLTURA. .. " (e-STJ fl. 21). Informações foram prestadas pelas instâncias ordinárias (e-STJ fls. 102/107). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando à anulação de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e quebra da cadeia de custódia.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, afirmando a existência de justa causa para a busca domiciliar, com base em informações prévias sobre tráfico de drogas no local e consentimento do morador.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial foi realizada com justa causa, conforme exigido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, e se houve quebra da cadeia de custódia das provas.III. Razões de decidir4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.5. No caso concreto, a corte de origem apontou a existência de autorização para a busca e a caracterização de flagrante delito, com base em informações detalhadas e consentimento do morador.6. A alegação de quebra da cadeia de custódia não foi comprovada, não havendo indícios de adulteração ou manipulação das provas.IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.