Decisão · STJ

STJ HC 939831

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-12-16
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou os pacientes por roubo majorado, aplicando cumulativamente causas de aumento de pena sem fundamentação concreta. 2. As instâncias ordinárias não fundamentaram concretamente o emprego cumulativo das majorantes, limitando-se a indicar a ocorrência das causas de aumento. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, à restrição de liberdade da vítima e ao emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. 6. No caso, as instâncias ordinárias não fundamentaram, de forma concreta, o emprego cumulativo das majorantes. Houve apenas a indicação da ocorrência das causas de aumento com a apresentação de argumentos inerentes ao tipo penal do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. 7. A ausência de fundamentação concreta para a aplicação cumulativa das majorantes configura flagrante ilegalidade, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES E FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO APENAS PARA O PACIENTE RICARDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1529971-48.2023.8.26.0228). Consta dos autos que os pacientes foram condenados como incursos nos arts. 157, § 2º, II e V, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do Código Penal, em concurso material, a 13 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e 26 dias-multa. Inconformados, defesa e Ministério Público interpuseram recurso de apelação, tendo sido o recurso defensivo parcialmente provido para absolver os réus do crime previsto no art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, com fulcro no art. 386, III, do CPP. O recurso ministerial foi provido para condená-los como incursos no art. 157, §§ 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP, fixando as penas em 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais 21 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. A defesa alega, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, à restrição de liberdade da vítima e ao emprego de arma de fogo. Requer a concessão da ordem para que seja realizado o redimensionamento das penas e fixado o regime semiaberto para o paciente Ricardo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou os pacientes por roubo majorado, aplicando cumulativamente causas de aumento de pena sem fundamentação concreta. 2. As instâncias ordinárias não fundamentaram concretamente o emprego cumulativo das majorantes, limitando-se a indicar a ocorrência das causas de aumento. 3. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, à restrição de liberdade da vítima e ao emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443. 6. No caso, as instâncias ordinárias não fundamentaram, de forma concreta, o emprego cumulativo das majorantes. Houve apenas a indicação da ocorrência das causas de aumento com a apresentação de argumentos inerentes ao tipo penal do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima. 7. A ausência de fundamentação concreta para a aplicação cumulativa das majorantes configura flagrante ilegalidade, justificando a concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS PACIENTES E FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO APENAS PARA O PACIENTE RICARDO.
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