STJ RHC 201135
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no RECURSO EM HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, ao argumento de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus. 2. A defesa sustenta a existência de circunstância jurídica nova, referente ao prolongamento da prisão preventiva devido à dilação do prazo requerida por outro réu, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da alegação de reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado constitui óbice ao conhecimento do recurso, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. A defesa alega que, embora a decisão impugnada tenha sido fundamentada em reiteração de pedido, há uma circunstância jurídica nova nesta impetração: o prolongamento da prisão preventiva devido à dilação do prazo requerida por outro réu (e-STJ, fl. 138), a qual modifica substancialmente o panorama processual. Sustenta, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é apenas uma alternativa viável e adequada, mas uma necessidade imperativa diante do cenário de excessiva manutenção da segregação preventiva (e-STJ, fls. 147-152). Requer a reconsideração da decisão impugnada para relaxar a prisão preventiva ou revogá-la, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no RECURSO EM HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, ao argumento de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus. 2. A defesa sustenta a existência de circunstância jurídica nova, referente ao prolongamento da prisão preventiva devido à dilação do prazo requerida por outro réu, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido diante da alegação de reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado constitui óbice ao conhecimento do recurso, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 752.006/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022.