STJ HC 928655
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. APREENSÃO DE ENTORPECENTES, UM REVÓLVER, MUNIÇÕES E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. DIÁLOGOS EXTRAÍDOS DO DELULAR INDICANDO A FUNÇÃO DE GERENTE DO TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de armas, drogas e balança de precisão. 2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de envolvimento do paciente com facção criminosa e necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente e da gravidade das condutas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para a manutenção da ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. APREENSÃO DE ENTORPECENTES, UM REVÓLVER, MUNIÇÕES E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. DIÁLOGOS EXTRAÍDOS DO DELULAR INDICANDO A FUNÇÃO DE GERENTE DO TRÁFICO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas e associação criminosa, com apreensão de armas, drogas e balança de precisão. 2. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de envolvimento do paciente com facção criminosa e necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente e da gravidade das condutas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando esta está devidamente fundamentada. 6. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para a manutenção da ordem pública. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.