STJ HC 954369
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE (HABITUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, NOTAS FRACIONADAS, LOCAL DA ABORDAGEM, NOTÓRIO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES). AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado de acórdão condenatório que afastou a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) verificar se a quantidade e variedade de drogas, bem como os antecedentes criminais, constituem fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, que limita a competência do STJ ao julgamento de revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito, são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do agente em atividades criminosas. 5. Não se constata flagrante ilegalidade ou abuso de poder no acórdão impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 74). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls. 80-88). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE (HABITUALIDADE, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS, NOTAS FRACIONADAS, LOCAL DA ABORDAGEM, NOTÓRIO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES). AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, após o trânsito em julgado de acórdão condenatório que afastou a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação; e (ii) verificar se a quantidade e variedade de drogas, bem como os antecedentes criminais, constituem fundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, que limita a competência do STJ ao julgamento de revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a habitualidade do réu em condutas assemelhadas, a quantidade e a variedade de drogas, aliadas a circunstâncias concretas do delito, são fundamentos idôneos para afastar a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado, demonstrando envolvimento do agente em atividades criminosas. 5. Não se constata flagrante ilegalidade ou abuso de poder no acórdão impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.