STJ AREsp 2703158
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA E INDÍCIOS OBTIDOS EM INVESTIGAÇÕES DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente postula o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sustentando a possibilidade de redução da pena. Em instância ordinária, a aplicação da minorante foi afastada em razão dos maus antecedentes e da dedicação do réu a atividades criminosas, além de indícios de seu envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado; e (ii) estabelecer se o reconhecimento do tráfico privilegiado exige a reavaliação do acervo fático-probatório, em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 prevê a redução da pena para tráfico de drogas quando o agente é primário, de bons antecedentes, e não se dedica a atividades criminosas, nem integra organização criminosa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o afastamento da minorante com base em circunstâncias que indiquem a reiteração delitiva ou o envolvimento com organizações criminosas, conforme expressamente previsto na Súmula 83/STJ. 5. No caso concreto, a instância ordinária indicou a reiteração delitiva do agravante como motivo para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, bem como apontou que, a partir de investigações operadas, o réu é envolvido com organização criminosa. 6. A reavaliação das conclusões da instância inferior demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA E INDÍCIOS OBTIDOS EM INVESTIGAÇÕES DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte recorrente postula o reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sustentando a possibilidade de redução da pena. Em instância ordinária, a aplicação da minorante foi afastada em razão dos maus antecedentes e da dedicação do réu a atividades criminosas, além de indícios de seu envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado; e (ii) estabelecer se o reconhecimento do tráfico privilegiado exige a reavaliação do acervo fático-probatório, em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 prevê a redução da pena para tráfico de drogas quando o agente é primário, de bons antecedentes, e não se dedica a atividades criminosas, nem integra organização criminosa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o afastamento da minorante com base em circunstâncias que indiquem a reiteração delitiva ou o envolvimento com organizações criminosas, conforme expressamente previsto na Súmula 83/STJ. 5. No caso concreto, a instância ordinária indicou a reiteração delitiva do agravante como motivo para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, bem como apontou que, a partir de investigações operadas, o réu é envolvido com organização criminosa. 6. A reavaliação das conclusões da instância inferior demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.