STJ HC 947708
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando desconstituir acórdão e absolver o paciente da imputação de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), alegando insuficiência probatória e nulidade do reconhecimento. 2. Pedido subsidiário de desclassificação para furto (art. 155, caput, do CP) e afastamento do concurso de agentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A análise de ofício não identificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. 6. Alterar o quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 31). Imputa-se ao paciente a prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal A defesa alega, em síntese, a insuficiência probatória, a nulidade do ato de reconhecimento e a inocorrência de concurso de pessoas. Requer a concessão da ordem para desconstituir acórdão, absolver o paciente da imputação estabelecida no art. 157, §2º, II do CP, ante a insuficiência probatória e nulidade do reconhecimento (art. 226 do CP) e, subsidiariamente, desclassificar para o delito previsto no art. 155, caput do CP; bem como afastar do concurso de agentes. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio visando desconstituir acórdão e absolver o paciente da imputação de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), alegando insuficiência probatória e nulidade do reconhecimento. 2. Pedido subsidiário de desclassificação para furto (art. 155, caput, do CP) e afastamento do concurso de agentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A análise de ofício não identificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. 6. Alterar o quadro fático demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.