STJ AREsp 2761384
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR E BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADAS SUSPEITAS. LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DO RÉU AO AVISTAR OS MILITARES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do recorrente por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e no ingresso domiciliar sem mandado, requerendo a nulidade da prova obtida na ocasião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial são legais, considerando as fundadas suspeitas relatadas; (ii) verificar a viabilidade de reanálise do acervo fático-probatório para aferir a existência de justificativas para a abordagem policial e a consequente apreensão de entorpecentes e arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso domiciliar e a busca pessoal realizados sem mandado judicial são considerados legais quando fundamentados em suspeitas razoáveis e em circunstâncias que indiquem a prática de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Na hipótese, os policiais militares estavam em patrulhamento noturno em local conhecido por tráfico, quando observaram o recorrente com uma sacola plástica. A mudança de comportamento do acusado ao avistar a viatura motivou a abordagem e revelou a posse de substâncias ilícitas e de uma arma de fogo. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 83, reconhece que fundadas suspeitas justificam a busca pessoal e domiciliar, independentemente de mandado, quando há elementos que indiquem a prática de crime. 6. A revisão das conclusões fático-probatórias adotadas pelo Tribunal a quo é inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ, especialmente no que se refere à análise das circunstâncias da abordagem policial e da apreensão dos entorpecentes e da arma de fogo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR E BUSCA PESSOAL SEM MANDADO. FUNDADAS SUSPEITAS. LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA. MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DO RÉU AO AVISTAR OS MILITARES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que confirmou a condenação do recorrente por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e no ingresso domiciliar sem mandado, requerendo a nulidade da prova obtida na ocasião. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial são legais, considerando as fundadas suspeitas relatadas; (ii) verificar a viabilidade de reanálise do acervo fático-probatório para aferir a existência de justificativas para a abordagem policial e a consequente apreensão de entorpecentes e arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso domiciliar e a busca pessoal realizados sem mandado judicial são considerados legais quando fundamentados em suspeitas razoáveis e em circunstâncias que indiquem a prática de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Na hipótese, os policiais militares estavam em patrulhamento noturno em local conhecido por tráfico, quando observaram o recorrente com uma sacola plástica. A mudança de comportamento do acusado ao avistar a viatura motivou a abordagem e revelou a posse de substâncias ilícitas e de uma arma de fogo. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 83, reconhece que fundadas suspeitas justificam a busca pessoal e domiciliar, independentemente de mandado, quando há elementos que indiquem a prática de crime. 6. A revisão das conclusões fático-probatórias adotadas pelo Tribunal a quo é inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ, especialmente no que se refere à análise das circunstâncias da abordagem policial e da apreensão dos entorpecentes e da arma de fogo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.