STJ AREsp 2640273
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 13 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS. REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP. 2. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n. 13 do STJ, e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 491-498) interposto por LATICÍNIOS BELA VISTA S.A. contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao entendimento de que incidia no caso a Súmula n. 13 do STJ, tendo em vista que o recorrente interpusera o recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III da CF, mas apontara divergência entre julgados da mesma corte. Sustenta a parte agravante que a divergência jurisprudencial exposta envolveu precedentes de dois tribunais distintos, sendo eles o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), relativa à correta aplicação do art. 257, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno (fl. 506). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 13 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS. REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP. 2. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n. 13 do STJ, e não conhecer do recurso especial.