Decisão · STJ

STJ HC 830407

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULADA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado. 2. O acórdão recorrido deu provimento ao apelo ministerial para aplicar cumulativamente duas causas de aumento na terceira fase da dosimetria, com base no modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena é possível, desde que fundamentada, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, como ocorreu no presente caso, tendo em vista a participação de quatro agentes na conduta criminosa, sendo que dois deles portavam arma de fogo . 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fl. 32): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALCIR ASSIS MARCINHAK em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação Criminal 0000007-12.2022.8.16.0030). O paciente foi condenado à pena de 12 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 322 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, c/c art. 70 do Código Penal, e art. 15 da Lei 10.826/2003. O Tribunal de origem deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público para redimensionar a pena ao patamar de 15 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 414 dias-multa, mantido o regime de cumprimento fixado na sentença. O impetrante alega necessidade de revisão da dosimetria da pena para que uma das causas de aumento seja valorada na fase inicial, e a outra, seja computada na fase derradeira, por ser a medida que melhor se compatibiliza com o disposto no art. 68, parágrafo único, do Código Penal. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para revisão da dosimetria da pena, nos termos apresentados. É o relatório. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da aplicação cumulativa de duas causas de aumento na terceira etapa da dosimetria, devendo uma delas ser na primeira etapa, na medida em que entende que assim seria melhor atendida a norma prevista no art. 68, parágrafo único, do CP. Requer a concessão da ordem para que a dosimetria seja refeita. As informações foram prestadas e o parecer do Ministério Público Federal é pela denegação do habeas corpus (e-STJ- fls 88-94). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULADA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado. 2. O acórdão recorrido deu provimento ao apelo ministerial para aplicar cumulativamente duas causas de aumento na terceira fase da dosimetria, com base no modus operandi do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 5. A aplicação cumulativa de causas de aumento na dosimetria da pena é possível, desde que fundamentada, conforme jurisprudência pacífica desta Corte, como ocorreu no presente caso, tendo em vista a participação de quatro agentes na conduta criminosa, sendo que dois deles portavam arma de fogo . 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
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