STJ HC 929280
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PARTICIPAÇÃO NO NÚCLEO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de participação em organização criminosa internacional voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos, a suposta participação do paciente no núcleo financeiro da organização criminosa e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a autoridade policial identificou o paciente como participante do núcleo financeiro da organização criminosa, responsável pela movimentação de valores elevados e pela facilitação do pagamento de drogas com uso de criptomoedas, com fortes indícios de evasão de divisas. 4. Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e interceptações telefônicas demonstraram transações financeiras suspeitas, incluindo movimentações milionárias e pagamentos recebidos pelo paciente e por sua empresa, provenientes de membros do grupo investigado. 5. O tribunal de origem fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, visto o risco concreto de continuidade das atividades criminosas pelo paciente, caso fosse solto, evidenciando sua periculosidade. 6. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, necessidade de obstar a atividade de organização criminosa é fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva 7. Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da complexidade e organização do grupo criminoso, e da relevância da função desempenhada pelo paciente. IV. DISPOSITIVO 8. habeas corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PARTICIPAÇÃO NO NÚCLEO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, acusado de participação em organização criminosa internacional voltada para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A defesa requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos, a suposta participação do paciente no núcleo financeiro da organização criminosa e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, a autoridade policial identificou o paciente como participante do núcleo financeiro da organização criminosa, responsável pela movimentação de valores elevados e pela facilitação do pagamento de drogas com uso de criptomoedas, com fortes indícios de evasão de divisas. 4. Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e interceptações telefônicas demonstraram transações financeiras suspeitas, incluindo movimentações milionárias e pagamentos recebidos pelo paciente e por sua empresa, provenientes de membros do grupo investigado. 5. O tribunal de origem fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantir a ordem pública, visto o risco concreto de continuidade das atividades criminosas pelo paciente, caso fosse solto, evidenciando sua periculosidade. 6. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, necessidade de obstar a atividade de organização criminosa é fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva 7. Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da complexidade e organização do grupo criminoso, e da relevância da função desempenhada pelo paciente. IV. DISPOSITIVO 8. habeas corpus denegado.