STJ AREsp 2558059
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA E SANEADORA NA VIA REGIMENTAL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO. INCIDÊNCIA CONJUGADA DA SÚMULA N. 283/STF E DA SÚMULA N. 284/STF. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para este Sodalício, a "extemporânea" e "saneadora" alegação regimental - in casu, circunscrita na assertiva ministerial de que o Tribunal local, nos termos do art. 619 do CPP, fora omisso ao não valorar à existência de elementos probatórios (não afetos à materialidade e autoria do delito de associação criminosa, mas sim) adstritos à inequívoca dedicação do recorrido à traficância de drogas e afastar a aplicação do tráfico privilegiado - configura manifesta inovação recursal, inadmissível por força da preclusão consumativa incidente. 2. Não logra conhecimento o (deficiente) recurso especial, sob os contornos do art. 932, inciso III (parte final), do CPC/15, c/c o art. 3º do CPP, quando as razões de insurgência estão dissociadas (desconexas) do delineamento - fático e/ou jurídico -consignado no acórdão recorrido. 3. Atração cumulativa, por analogia, do óbice consolidado na Súmula n. 283/STF e na Súmula n. 284/STF. 4. Delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, que justifica - com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental - a manutenção incólume da decisão (monocrática) agravada. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade ad quem, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 903-907). Em suas razões, o Parquet assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, diante da omissão da Corte local, nos termos do art. 619 do CPP, ao não valorar à existência de elementos probatórios capazes, inequivocamente, de demonstrar a dedicação à traficância do recorrido e afastar a aplicação do tráfico privilegiado (e-STJ fl. 918). Nessa ambiência, após refutar a não incidência das S. 283 E 284/STF (e-STJ fl. 923), requer (com arrimo no efeito iterativo) a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, para declarar a nulidade do derradeiro acórdão farpeado. O Ministério Publico Federal manifestou ciência do decisum agravado (e-STJ fl. 912). Contrarrazões não ofertadas pela Defesa (e-STJ fl. 932). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA E SANEADORA NA VIA REGIMENTAL. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATAÇÃO. INCIDÊNCIA CONJUGADA DA SÚMULA N. 283/STF E DA SÚMULA N. 284/STF. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para este Sodalício, a "extemporânea" e "saneadora" alegação regimental - in casu, circunscrita na assertiva ministerial de que o Tribunal local, nos termos do art. 619 do CPP, fora omisso ao não valorar à existência de elementos probatórios (não afetos à materialidade e autoria do delito de associação criminosa, mas sim) adstritos à inequívoca dedicação do recorrido à traficância de drogas e afastar a aplicação do tráfico privilegiado - configura manifesta inovação recursal, inadmissível por força da preclusão consumativa incidente. 2. Não logra conhecimento o (deficiente) recurso especial, sob os contornos do art. 932, inciso III (parte final), do CPC/15, c/c o art. 3º do CPP, quando as razões de insurgência estão dissociadas (desconexas) do delineamento - fático e/ou jurídico -consignado no acórdão recorrido. 3. Atração cumulativa, por analogia, do óbice consolidado na Súmula n. 283/STF e na Súmula n. 284/STF. 4. Delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, que justifica - com amparo nos incidentes efeitos iterativo e reiterativo do regimental - a manutenção incólume da decisão (monocrática) agravada. 5. Agravo regimental não provido.