STJ HC 949193
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de paciente primário, mas com circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, ainda que a pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, é possível a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GABRIEL EVARISTO FARIA contra a decisão de fls. 252/254, na qual a Presidência desta Corte Superior de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante reitera as alegações recursais de que há ocorrência de constrangimento ilegal, em razão de não haver fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, tendo sido considerada somente a gravidade abstrata do delito. Aponta, ainda, sua primariedade. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso e seu provimento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se, às fls. 290/291, pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de paciente primário, mas com circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, ainda que a pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, é possível a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.