Decisão · STJ

STJ AREsp 2761149

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-02publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, MAS APREENSÃO DE MUNIÇÕES, RÁDIO COMUNICADORES E MÁQUINAS DE CARTÃO. OUTRAS PASSAGENS CRIMINAIS . DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente contestava a revogação da prisão preventiva do réu, inicialmente decretada para garantia da ordem pública. A decisão recorrida substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, considerando que a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de o agravante ser reincidente por crime sem violência ou grave ameaça não configurariam periculum libertatis suficiente para justificar a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se, diante da reincidência e das circunstâncias do flagrante, estão presentes os requisitos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, necessários para a manutenção da prisão preventiva do agravante, conforme entendimento do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a decretação ou manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência, mesmo quando a quantidade de droga apreendida é pequena. 4. A presença de objetos indicativos de atividade ilícita no momento do flagrante, como celulares, tablet, máquina de cartão, dois rádios comunicadores e munições, associada à reincidência do agravante e ao fato de ter sido detido novamente em situação de flagrante, após a concessão de liberdade provisória, caracteriza periculum libertatis. 5. A decisão de revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, mostra-se desconforme com o entendimento deste Tribunal, que considera necessária a prisão preventiva em casos de tráfico, mesmo de pequena quantidade, quando verificada a possibilidade de reiteração delitiva e periculosidade do agente, conforme precedente citado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS, MAS APREENSÃO DE MUNIÇÕES, RÁDIO COMUNICADORES E MÁQUINAS DE CARTÃO. OUTRAS PASSAGENS CRIMINAIS . DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o recorrente contestava a revogação da prisão preventiva do réu, inicialmente decretada para garantia da ordem pública. A decisão recorrida substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, considerando que a pequena quantidade de droga apreendida e o fato de o agravante ser reincidente por crime sem violência ou grave ameaça não configurariam periculum libertatis suficiente para justificar a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se, diante da reincidência e das circunstâncias do flagrante, estão presentes os requisitos de periculosidade e risco de reiteração delitiva, necessários para a manutenção da prisão preventiva do agravante, conforme entendimento do art. 312 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a decretação ou manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência, mesmo quando a quantidade de droga apreendida é pequena. 4. A presença de objetos indicativos de atividade ilícita no momento do flagrante, como celulares, tablet, máquina de cartão, dois rádios comunicadores e munições, associada à reincidência do agravante e ao fato de ter sido detido novamente em situação de flagrante, após a concessão de liberdade provisória, caracteriza periculum libertatis. 5. A decisão de revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, mostra-se desconforme com o entendimento deste Tribunal, que considera necessária a prisão preventiva em casos de tráfico, mesmo de pequena quantidade, quando verificada a possibilidade de reiteração delitiva e periculosidade do agente, conforme precedente citado. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A PRISÃO PREVENTIVA DO AGRAVANTE.
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