STJ AREsp 2734212
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os invocados óbices contidos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IURI DE BRITO PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do seu recurso, por incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A defesa aduz: "Em consonância com a Súmula 182 deste festejado Tribunal, em razão deste agravo, não nos limitamos a renovar os argumentos expendidos quando da interposição do recurso especial, mesmo que sucintamente, senão vejamos" (fl. 772). Reafirma que não houve o devido sopesamento dos fatos narrados pelo agravante e assenta que "houve especificadamente o devido enfrentamento das questões formuladas na decisão agravada, fazendo-se assim, mister o detalhamento do pano de fundo da quaestio juris em tela" (fl. 773), momento no qual passa a reiterar os argumentos elencados no especial. Requer a reconsideração do ato ora impugnado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, porquanto a parte não impugnou adequadamente os invocados óbices contidos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.